ATENÇÃO – CORONA VIRUS COVID-19

 

 

 

No dia 06 de fevereiro de 2020, foi publicada a Lei n. 13.979, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS.

 

Além de determinar medidas de saúde pública, a Lei dispõe que será considerada como falta justificada a falta ao serviço público ou atividade laboral privada o período de ausência em decorrência do coronavirus.

 

A ausência é justificada em todas as três hipóteses de medidas estipuladas na referida legislação, em destaque:

 

1-Isolamento: separação de pessoas doentes para evitar a contaminação ou a propagação do coronavirus (até 14 dias, podendo se estender por igual prazo);

2-Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação;

3-Determinação de realização compulsória de exames, testes, coleta, vacina, tratamento, estudo ou investigação, dentre outros.

 

Ou seja, a empresa arcará com o pagamento do salário do seu empregado, por tratar-se de ausência justificada.

 

 

 

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Fonte: planalto.gov.br