AVALIAÇÃO E MEDIDAS do Decreto nº 515/2020 - Estado de Emergência SC
Avaliamos no início desta quarta-feira (18/03), que as Panificadoras e Confeitarias continuam autorizadas a abrir, por ser considerado uma atividade essencial e pelo que é observado no decreto. No entanto, estas empresas não poderão ter atividade de consumo no próprio estabelecimento, para que não caracterize lanchonete e/ou restaurante, sendo somente a produção e venda de produtos. Vejamos (Decreto 515/2020 SC):
Art. 2º ...
§ 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais:
...
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
As industrias de alimentos e bebidas também podem operar na seguinte condição:
Art. 4º Além de todas as determinações até aqui registradas, nas regiões em que a Secretaria de Estado da Saúde declarar que já foi identificado o contágio comunitário da COVID-19, as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária.
O Sindicato está atendendo de 19/03 a 25/03 via email (stialim@terra.com.br), retornando a outras formas de atendimento a partir de 26/03, se não houver alterações.
Informação sendo divulgada na mídia: