Diante de inúmeras dúvidas levadas ao Sindicato, cabe o seguinte esclarecimento.

Há hoje uma DIFERENÇA entre ATESTADO LABORAL e as DECLARAÇÕES de medidas de ISOLAMENTO. 
O ATESTADO LABORAL (atestado médico), previsto na CLT e Instrução Normativa da Previdência, informa uma perda da capacidade laboral do trabalhador, necessitando do afastamento para tratamento e recuperação. Neste os 15 primeiros dias, num período de 60 dias, pelo mesmo motivo (CID), são pagos pela empresa e a partir do 16º pela Previdência Social.
A DECLARAÇÂO DE ISOLAMENTO, prevista na Lei 13.979/20, não segue as regras e nem se soma ao ATESTADO LABORAL, uma vez que não significa a perda da capacidade laboral, mas sim é uma medida de segurança da saúde pública, de precaução, indispensável para que o atual surto de contaminação não paralise totalmente o país e gere caos no sistema de saúde. 

 A Lei 13.979/20, além de determinar medidas de saúde pública, a Lei dispõe que será considerada como falta justificada a falta ao serviço público ou atividade laboral privada o período de ausência em decorrência do coronavirus.
Na Lei 13.979/20 a ausência é justificada em todas as três hipóteses de medidas estipuladas na referida legislação, em destaque:
 1-Isolamento: separação de pessoas doentes para evitar a contaminação ou a propagação do coronavirus (até 14 dias, podendo se estender por igual prazo);
2-Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação;
3-Determinação de realização compulsória de exames, testes, coleta, vacina, tratamento, estudo ou investigação, dentre outros.

 Reforçamos que a contaminação, assim como a doença, adquirida no local de trabalho deve ser registrada através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho. Que se pede que seja aberta pela empresa, mas também poderá ser aberta pelo Sindicato, Médico, Autoridade Pública ou pelo próprio empregado.
Pede-se que a empresa comunique o Sindicato Laboral e o Patronal as ocorrências de contaminação, para auxílio de medidas de contenção do surto e acompanhamento.  

Att,
STIALIM - Sindicato dos Trabalhadores da Industria de Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau.
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