O STIALIM - Sind. Trab. Ind. Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau, vem através deste torna de conhecimento das empresas a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, da Secretária Especial da Previdência e Trabalho, sobre o cálculo do 13º para empregados que foram beneficiados pela MP 936 ou a Lei 14.020/2020.
REDUÇÃO DE JORNADA
"A redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário, conforme estabelece o §1º, art. 1º da Lei 4.090 de 1962 c.c. o art. 7º , VIII da Constituição Federal de 1988."
SUSPENSÃO DE TRABALHO
"a suspensão do contrato de trabalho emrelação ao 13º , exclui o mês do cômputo dessa parcela salarial, caso não seja atingido o número mínimo de 15 dias de trabalho na forma da Lei 4.090 de 1962. "
*Caso acordado, ou se a empresa tiver disponibilidade, para fortalecer o relacionamento e satisfação dos empregados, pedimos que seja pago os avos do 13º dos meses suspensos.
Att,
STIALIM - Sind. Trab. Ind. Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau