O STIALIM - Sind. Trab. Ind. Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau, vem através deste torna de conhecimento das empresas a Nota Técnica SEI nº  51520/2020/ME, da Secretária Especial da Previdência e Trabalho, sobre o cálculo do 13º para empregados que foram beneficiados pela MP 936 ou a Lei 14.020/2020.

 

REDUÇÃO DE JORNADA

"A redução proporcional de jornada e de salário, por sua vez, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário, conforme estabelece o §1º, art. 1º da Lei 4.090 de 1962 c.c. o art. 7º , VIII da Constituição Federal de 1988."

 

SUSPENSÃO DE TRABALHO

"a  suspensão  do  contrato  de  trabalho  emrelação  ao  13º ,  exclui  o  mês  do  cômputo  dessa parcela  salarial,  caso  não  seja  atingido  o  número mínimo de 15 dias de trabalho na forma da Lei 4.090 de 1962. "
*Caso acordado, ou se a empresa tiver disponibilidade, para fortalecer o relacionamento e satisfação dos empregados, pedimos que seja pago os avos do 13º dos meses suspensos.

 

 


Att,
STIALIM - Sind. Trab. Ind. Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau