Boa tarde Srs(as).

Foi publicado hoje (28/04/2021) a MP 1.045/2021 que restabelece os benefícios de redução e suspensão de jornada de trabalho.

Esta medida vem em atraso significativo e era muito aguardada para empregados de grupos de risco. Como as gestantes, que apesar da nota tecnica 01/2021 do MPT, não vinham viabilidade de suspensão contratual indicada. 

Dentro da MP destacamos:

Art. 12. As medidas de que trata o art. 3º serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados:
I - com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); ou
II - com diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º Para os empregados que não se enquadrem no disposto no caput , as medidas de que trata o art. 3º somente poderão ser estabelecidas por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exceto nas seguintes hipóteses, nas quais se admite a pactuação por acordo individual escrito:
I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de vinte e cinco por cento, de que trata a alínea "a" do inciso III do caput do art. 7º; ou
II - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho quando do acordo não resultar diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado, incluídos neste valor o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a ajuda compensatória mensal e, em caso de redução da jornada, o salário pago pelo empregador em razão das horas trabalhadas pelo empregado
...
§ 4º Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, pactuados nos termos do disposto nesta Medida Provisória, deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional no prazo de dez dias corridos, contado da data de sua celebração.


Att,
STIALIM
Sind. Trab. Ind. Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau