PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS EMPREGADOS

 


Foi realizado no dia 10 de maio de 2024 a assembleia dos empregados da categoria de Industria de Bebidas e Fumo, representados pelo STIALIM – Sind. Trab. Ind. Alimentação, Bebidas, Fumo e Afins de Blumenau, com a seguinte pauta de reinvindicações. O próximo passo é aguardar as empresas, representadas pelo Sindicato Patronal, para a realização da negociação.


01 – VIGÊNCIA: 01.05.2024 a 30.04.2026.
*Vigência de dois anos para as cláusulas sociais e um ano para renegociação.

02 – PISO DA CATEGORIA: Reajuste no valor estipulado na faixa três (o da categoria) no piso Estadual SC de R$ 1.769,14 (mil setecentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos).

03- REAJUSTE SALARIAL: Aplicação de 100% (cem por cento) do INPC, do período de Maio/2023 a Abril/2024 sobre os salários vigentes no mês de Abril/2024.

04- AUMENTO REAL: Sobre os salários atualizados em conformidade com o item 02, a empresa concederá aumento real equivalente a 3,0% (três por cento);
*Esse percentual representa o aumento real realizado no salário mínimo (3,26%) e o aumento real definido pelas indústrias a nível estadual, pelo piso regional, de 2,29%. Segundo o Dieese, 88% das 117 negociações, inseridas no Mediador até 5 de março deste ano resultaram em ganhos acima do INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e 9,4%, na recomposição das perdas acumuladas. (https://www.dieese.org.br/boletimnegociacao/2024/boletimnegociacao42.html)

05- DISPENSA DO AVISO PRÉVIO: Caso durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, independente do motivo da rescisão, venha o empregado a obter novo vínculo empregatício, o empregador dará o seu desligamento, de imediato, mediante documento do futuro empregador, ficando, desta forma, desobrigado de sua complementação.

06- PRÊMIO ASSIDUIDADE: Para a concessão de prêmio assiduidade, será obrigatória a formalização junto aos Sindicatos, com autorização do Laboral, com descrição clara de regras e forma, sob pena de caracterizar o pagamento como natureza salarial.


07- FÉRIAS FIM DE ANO: Mediante certificado de regularidade e comunicação ao Sindicato Laboral, poderá ser concedido férias coletivas a partir dos dias 20, 23, 24, 30 e 31 de dezembro/2024, com a concessão de mais um dia de folga ao final do gozo das férias.


08- DESCONTO DO AVISO PRÉVIO: Em caso de desconto do aviso prévio, de pedido de demissão, será calculado somente sobre o salário contratual/base. Em caso de horista ou cargo comissionado, será realizado uma média somente desta remuneração e o DSR dela.


09- RESCISÃO POR ACORDO: A rescisão por acordo, independente da cidade sede da Empresa, deverá ser homologada no Sindicato. E no momento do desligamento, no lugar de uma comunicação simples, deverá haver um termo, com a previsão de como será o Aviso Prévio, Estabilidades e demais lacunas na Lei.


10- ENVIO DA TRCT: Nas cidades onde não for obrigatória a homologação no Sindicato e em rescisões com menos de um, deverá a empresa enviar uma cópia da TRCT por e-mail ao Sindicato Laboral, no prazo de XX dias após a rescisão.


11- FALTA DE HOMOLOÇÃO DA TRCT: O descumprimento de homologação implica na multa do art. 477 da CLT, de um salário base do empregado.


12- COMUNICAÇÃO DA SIPAT: As Empresas deverão comunicar ao Sindicato Laboral, com antecedência mínima de 10 dias, da realização da SIPAT.
13- DESCONTO DA TAXA ASSISTENCIAL: Caso não seja realizado o desconto da Taxa Assistencial, no mês previsto na CCT e de acordo com as decisões do TST e STF, exceto havendo manifestações de oposição na forma da CCT, deverá a empresa indenizar o Sindicato Laboral no valor que deixou de ser calculado e lançado, sem nenhum desconto aos empregados em meses posteriores.


14- MANUTENÇÃO das demais cláusulas.


15- OPOSIÇÃO A TAXA ASSISTENCIAL, para os empregados que não quiserem participar da negociação, poderá ser realizado até o dia 20 de maio de 2024 (10 dias a partir da assembleia). Ciente o empregado do impacto de renuncia de direitos que o ato pode ocasionar.