Informamos que a partir do dia 08/07/2024 contaremos com convênio em Indaial, para homologação de rescisões contratuais de trabalho superiores a 12 meses de vínculo.
As homologações devem ser agendadas, conforme abaixo:
SITICOM-Sindicato dos Trabalhadores na Ind Construção Mobiliária
Endereço: R. Trento, 62 - Estados, Indaial - SC
Telefone: (47) 3394-9523 e-mail: indaial@siticom-bnu.com.br
lembramos os documentos necessários que a empresa deve apresentar para homologação da rescisão:
O pagamento das rescisões homologadas no período da tarde obrigatoriamente, terão que ser quitadas em dinheiro ou depósito em conta (Conforme CLT Artigo 477). A multa é aplicada quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após o desligamento sem justa causa.
NOTA:
Lembrando que o art. 477 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – no § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), salvo quando.